CONDESB/Legislação/
Regimento Interno das Câmaras Temáticas

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DAS CÂMARAS

Artigo 1.º –  As Câmaras Temáticas e as Câmaras Temáticas Especiais do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista, previstas no artigo 8º, § 3º, da Lei Complementar nº 815, de 30 de julho de 1996, e nos artigos 46 a 52, do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento, de caráter consultivo, são regidas pelas normais gerais estabelecidas naquele e por este Regimento.

Artigo 2.º – Por Deliberação do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista – CONDESB, as Câmaras Temáticas serão constituídas para as funções públicas de interesse comum e as Câmaras Temáticas Especiais voltadas a um programa, projeto ou atividade específica, como sub-função entre as funções públicas.

Parágrafo Único – As Câmaras Temáticas Especiais terão atribuições específicas, extinguindo-se quando preenchidos os fins a que se destinam, com a apresentação de Parecer, Manifestação ou Estudo, aprovado pelos seus integrantes, ao Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista – CONDESB.

Artigo 3.º – As Deliberações do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista – CONDESB, que criarem as Câmaras Temáticas e as Câmaras Temáticas Especiais, estabelecerão:

I – os seus objetivos e as suas atribuições;

II – a composição de cada Câmara Temática, especificando:

a) o número de seus integrantes, titulares e respectivos suplentes;

b) os nomes dos seus integrantes e/ou os órgãos ou entidades que os indicarão;

III – o prazo em que o Parecer, Manifestação ou Estudo das Câmaras Temáticas ou das Câmaras Temáticas Especiais deverá ser apresentado ao Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista – CONDESB, podendo, em razão da complexidade da matéria ou de condições específicas, determinar a apresentação de Informes periódicos;

IV – demais condições de funcionamento, em virtude de especificidade da mesma.

1.° – O primeiro mandato de 12 (doze) meses de Coordenador deverá ser exercido, preferencialmente, pelo membro titular ou suplente no Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista – CONDESB, proponente da criação da Câmara Temática ou representante do órgão por ele indicado.

Artigo 4.° – Após o primeiro mandato o Coordenador e o Relator serão indicados por seus pares para mandato de 24 (vinte e quatro) meses, permitida a recondução.

1º – No caso de empate, proceder-se-á a votação, a qual concorrerão os dois mais votados e, persistindo empate, serão considerados eleitos os mais idosos.

2° – Na vacância da Coordenação e da Relatoria de uma Câmara Temática ou de uma Câmara Temática Especial, a Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista – CONDESB deverá, em reunião extraordinária, da Câmara Temática em pauta, convocada exclusivamente para este fim, propor a abertura de escrutínio para escolha de novo Coordenador e de Relator.

3º – Sempre que o membro titular ou suplente no Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista – CONDESB proponente da criação da Câmara Temática ou da Câmara Temática Especial não puder exercer sua Coordenação, ficará obrigado a efetuar a indicação de técnico com reconhecida competência na área, para exercer a Coordenação.

Artigo 5.º – Na primeira reunião da Câmara Temática ou a Câmara Temática Especial, com a presença da maioria absoluta de seus integrantes, será escolhido dentre os mesmos o seu Relator, para mandato de 12 (doze) meses.

1.º – O Relator deverá elaborar Parecer, Manifestação ou Estudo, conforme o caso, bem como eventuais Informes periódicos, observados os prazos fixados pela Deliberação que criou a Câmara Temática ou Câmara Temática Especial.

2.º – Descumprindo, o Relator escolhido, os prazos fixados pela Deliberação do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista – Condesb, o Coordenador designará Relator em substituição, fixando prazo razoável, improrrogável, para a apresentação do Parecer, Manifestação, Estudo ou Informes periódicos.

3.o – Por determinação do Conselho De Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista – Condesb, a Agência Metropolitana da Baixada Santista – AGEM poderá vir a exercer a Coordenação das Câmaras Temáticas ou das Câmaras Temáticas Especiais, sem direito a voto.

4.º – A atividade dos membros das Câmaras Temáticas será considerada serviço público relevante, devendo ser exercida sem prejuízo das funções próprias de seus titulares.

Artigo 6.° – Os membros das Câmaras Temáticas ou das Câmaras Temáticas Especiais poderão ser substituídos mediante comunicação por escrito ao CONDESB, do Secretário de Estado ou do Prefeito Municipal titularidade no Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista – CONDESB, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único – Ocorrendo mudança de Chefe do Poder Executivo Estadual ou Municipal, a substituição poderá ser realizada imediatamente, mediante comunicação por escrito ao Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista – CONDESB.

Artigo 7.° – Os membros que faltarem em três reuniões consecutivas ou três reuniões alternadas, sem a devida justificativa ao Coordenador até a data da reunião, deverão ser substituídos por outro representante do órgão representado.

Artigo 8.° – O suporte administrativo aos trabalhos e a Secretaria Geral das Câmaras Temáticas será prestado pela Agência Metropolitana da Baixada Santista – AGEM, na condição de Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista – CONDESB.

1.º – A pedido do Coordenador da Câmara Temática, a Secretaria Executiva do CONDESB poderá, de acordo com a disponibilidade, designar servidor para secretariar as reuniões ou trabalhos em curso na mesma.

2.º – Não havendo possibilidade de designação pela Secretaria Executiva do CONDESB, o Coordenador o fará dentre os integrantes da própria Câmara.

Artigo 9.° – Os membros, titulares ou suplentes, do CONDESB e os Diretores da AGEM poderão participar das reuniões e trabalhos das Câmaras Temáticas ou das Câmaras Temáticas Especiais, sem direito a voto.

1.º – A critério do Coordenador da Câmara Temática ou de uma Câmara Temática Especial e mediante sua solicitação à Secretaria Executiva do CONDESB, adotará as providências necessárias à formulação de convite.

2.° – Poderão participar das reuniões e trabalhos, sem direito a voto, pessoas de notório conhecimento ou representantes de órgãos da Administração da União, do Estado e dos Municípios, bem como de entidades de direito privado, cuja atuação contribua, direta ou indiretamente, para serem cumpridas as atribuições da Câmara Temática.

3.° – Poderão participar representantes da Secretaria de Estado que a AGEM esteja lotada em todas as Câmaras Temáticas do CONDESB.

4.º – Os integrantes das Câmaras Temáticas ou das Câmaras Temáticas Especiais poderão fazer-se acompanhar por assessores técnicos, em número que, por conveniência do desenvolvimento dos trabalhos, poderá ser limitado por seus Coordenadores.

5.º – A limitação referida no parágrafo anterior não atinge o fornecimento pelos integrantes, de elementos técnicos, pareceres, estudos, análises e documentos, que contribuam com os trabalhos.

Artigo 10 – Sendo necessário ou conveniente, o Coordenador convidará membro, titular ou suplente, do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista – CONDESB para se manifestar acerca da matéria sob análise.

Artigo 11 – Aplica-se às Câmaras Temáticas e as Câmaras Temáticas Especiais, no que couber, o disposto no artigo 42, do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista – CONDESB.

DAS REUNIÕES

Artigo 12 – As Câmaras Temáticas reunir-se-ão ordinariamente uma vez por mês ou bimestralmente, conforme a necessidade, quando convocada pelo Coordenador ou extraordinariamente, por solicitação de pelo menos 1/3 (um terço) de seus integrantes.

1.o – Na hipótese prevista no § 3°, do artigo 5.º deste Regulamento, a AGEM, na qualidade de Coordenadora poderá proceder à convocação das reuniões desde que observado o caput deste artigo.

2.º – As Câmaras Temáticas e Câmaras Temáticas Especiais poderão alterar a periodicidade de suas reuniões, em consonância com o prazo fixado pela Deliberação que as criou, de forma a tempestivamente cumprir as suas atribuições.

3.º – As reuniões serão realizadas em dia, hora e local marcados com antecedência de, no mínimo, de 7 (sete) dias, mas se houver urgência essa antecedência se reduzirá a 48 (quarenta e oito ) horas.

4.º – A convocação para as reuniões será acompanhada de cópia da ata de reunião anterior, da respectiva Ordem do Dia e, quando for o caso, cópia dos documentos que serão apreciados.

Artigo 13 – As reuniões das Câmaras Temáticas e das Câmaras Temáticas Especiais serão realizadas, em primeira convocação, com a presença, no mínimo, da maioria simples de seus integrantes e, em segunda convocação, a ser iniciada 30 (trinta) minutos após o horário fixado para a primeira, com qualquer número de presentes, desde que conste expressamente da convocação.

1.º – Poderão participar das reuniões, desde que ocorra solicitação escrita, fundamentada, protocolada perante a Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista – CONDESB, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de sua realização, até 3 (três) entidades da sociedade civil, legalmente constituídas, órgãos ou entidades do poder público federal, estadual ou municipal, bem como membros do Poder Legislativo, não integrantes da Câmara Temática, sendo assegurada ao representante legalmente constituído sustentação oral, em tempo igual ao destinado aos demais manifestantes, sem direito a participar da votação.

2.º – Ocorrendo solicitações em número que exceda o previsto no parágrafo acima, participarão os 3 (três) primeiros solicitantes, por ordem de protocolização do pedido perante a Secretaria Executiva.

3.º – Concomitantemente e de forma não excludente ao previsto no § 2.°, poderão as entidades da sociedade civil, órgãos ou entidades do poder público federal, estadual ou municipal, bem como membros do Poder Legislativo, não integrantes da Câmara Temática ou da Câmara Temática Especial, apresentar a esta elementos técnicos, pareceres, estudos, análises e documentos, na forma prevista no artigo 17, anteriormente à apresentação do Parecer, Manifestação ou Estudo pelo Relator da matéria, que deverão ser objeto de apreciação pelo Coordenador e pela Câmara Temática.

4.° – As convocações das reuniões das Câmaras Temáticas deverão ser encaminhadas ao Coordenador do Eixo Técnico, do Grupo de Trabalho de Planejamento e Desenvolvimento Regional, que estejam lotadas.

Artigo 14 – As reuniões comportarão duas partes:

I – Expediente;

II – Ordem do Dia.

1.º – O Expediente constará de:

a) leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior;

b) leitura do expediente e comunicações de interesse geral da Câmara Temática.

2.º – O Expediente será apresentado pelo Coordenador, ou pessoa por ele designada.

Artigo 15 – Esgotado o Expediente, dar-se-á início a apresentação e discussão da matéria contida na Ordem do Dia.

Artigo 16 – A apresentação da matéria será feita por Expositor designado pelo Coordenador.

Parágrafo único – O Expositor terá prazo de 30 (trinta) minutos, prorrogável pelo tempo que o Coordenador entender necessário, podendo conceder apartes.

Artigo 17 – As discussões serão dirigidas pelo Coordenador, cabendo-lhe decidir sobre a ordem das manifestações, apartes e outras questões.

1.º – Os integrantes da Câmara Temática terão preferência na ordem das manifestações, durante a discussão da matéria;

2.º – Os apartes deverão ser concedidos por aquele que estiver usando da palavra.

3.º – As questões de ordem deverão ser apresentadas diretamente ao Coordenador.

Artigo 18 – O prazo de cada manifestação, após a exposição, quando houver, é de 5 (cinco) minutos, podendo ser prorrogado por igual tempo, a critério do Coordenador.

Artigo 19 – A discussão da matéria incluída na Ordem do Dia poderá ser adiada, uma vez, por decisão da maioria simples dos integrantes presentes, devendo ser determinado pelo Coordenador o prazo do adiamento, considerado aquele fixado pela Deliberação que constituiu a Câmara Temática.

Parágrafo único – Durante o prazo de adiamento poderão os integrantes examinar o processo ou documentos relativos à matéria, cuja discussão foi adiada, pelo período de 24 (vinte e quatro) horas, prorrogável pelo Coordenador, de acordo com o disposto no caput.

Artigo 20 – Apenas será objeto de apreciação pela Câmara Temática, no decorrer do exame da matéria constante da Pauta, as manifestações encaminhadas por escrito ao Coordenador, relacionadas com a matéria da Ordem do Dia.

Artigo 21 – Encerrada a discussão, a matéria constante da Ordem do Dia será colocada em votação.

Artigo 22 – O Coordenador da Câmara Temática decidirá sobre a ordem das matérias que deverão ser submetidas à votação.

1.º – Os integrantes da Câmara Temática poderão requerer preferência para a votação de qualquer matéria, bem como pedir vista de documentação em discussão, o que será decidido pelo Coordenador.

2.º – Concedida à vista, fica o integrante que a requereu obrigado a reapresentar o documento antes do encerramento dos trabalhos.

Artigo 23 – Os Pareceres, Manifestações e Estudos serão aprovados pela maioria simples de votos dos integrantes presentes.

1.º – Os Pareceres, Manifestações e Estudos deverão consubstanciar as conclusões a que chegou a Câmara Temática no curso dos seus trabalhos, de forma a subsidiar as Deliberações do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista – CONDESB.

2.º – Qualquer integrante poderá fazer declaração de voto, abster-se de votar ou se julgar impedido, constando da ata da reunião estas circunstâncias.

3.º – O integrante que tiver participado na decisão com voto vencido poderá, querendo, fazer declaração justificada, por escrito, que deverá integrar o Parecer, Manifestação ou Estudo, para submissão ao Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista – CONDESB.

Artigo 24 – Os Pareceres, Manifestações e Estudos da Câmara deverão ser emitidos em processos, instruídos com a documentação pertinente e, após a votação final, os autos serão encaminhados à Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista – CONDESB, para submissão ao Colegiado e oportuno arquivamento andamento e conservação.

DAS ATAS

Artigo 25 – Das reuniões das Câmaras Temáticas serão lavradas atas sucintas que conterão:

I – Dia, mês, ano, local, hora de abertura e de encerramento da reunião;

II – nomes dos integrantes e demais pessoas presentes;

III – nomes dos integrantes ausentes e indicação da apresentação ou não de justificativas;

IV – sumário do expediente, relação da matéria lida, registro das proposições apresentadas e das comunicações transmitidas;

V – resumo da matéria incluída na Ordem do Dia;

VI – declarações de voto;

VII – decisões da Câmara Temática;

Parágrafo único – De cada ata será enviada cópia, por meio eletrônico, para serem distribuídas aos integrantes da Câmara Temática e Coordenador do Grupo Técnico, instruindo a convocação da reunião subseqüente, nos termos do artigo 12, § 4.º.

DO COORDENADOR

Artigo 26 – Ao Coordenador da Câmara Temática compete:

I – dirigir e coordenar as atividades da Câmara Temática, determinando as providências necessárias ao seu pleno desempenho;

II – solicitar a Secretaria Executiva do CONDESB que convoque o membros das Câmaras Temáticas para as reuniões da Câmara Temática;

III – presidir as reuniões da Câmara Temática;

III – designar Relator substituto, na hipótese do artigo 5.°, § 2.º;

IV – cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista – CONDESB, as suas Deliberações e este Regimento;

V – estabelecer a Ordem do Dia por ocasião das convocações;

VI – fixar a duração das reuniões, os horários destinados ao Expediente, à Ordem do Dia e à livre manifestação dos integrantes e demais presentes;

VII – estabelecer limites de inscrições para participação nos debates;

VIII – encaminhar a votação da matéria e anunciar seu resultado;

IX – decidir sobre questões de ordem ou submetê-las à Câmara Temática;

X – solicitar à Secretaria Executiva do CONDESB a designação de servidor para secretariar as reuniões ou designá-lo dentre os integrantes da Câmara Temática, quando for o caso;

XI – fixar o prazo, improrrogável, nos termos do artigo 5.°, § 2.º, para a apresentação do Parecer, Manifestação, Estudo ou Informe periódico, pelo Relator substituto designado;

XII – solicitar, por meio da Secretaria Executiva do CONDESB, na forma estabelecida por este Regimento, a emissão de convites para o comparecimento às reuniões da Câmara Temática;

XIII – elaborar relatório resumido, síntese de cada reunião da Câmara Temática contendo os assuntos discutidos, informes, plano de trabalho e data de próximos eventos, o qual deverá ser encaminhado até três dias após o evento a Secretaria Executiva do CONDESB, para que seja feita divulgação aos membros da Câmara Temática e ao Coordenador do Eixo Técnico, do Grupo de Trabalho de Planejamento e Desenvolvimento Regional, que a Câmara Temática esteja relacionada;

XIV – apresentar ao Coordenador do Eixo Técnico, do Grupo de Trabalho de Planejamento e Desenvolvimento Regional, que a Câmara Temática esteja coadunada, plano de trabalho ao ano subsequente sempre no mês de novembro de cada ano;

XIV – adotar outras providências destinadas ao regular andamento dos trabalhos e atingimento das atribuições da Câmara Temática.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 27 – O presente Regimento poderá ser alterado por voto da maioria simples dos membros do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista – CONDESB.

Artigo 28 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Coordenador, nos limites da sua competência e obedecidas às disposições do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista – CONDESB, e das Leis Complementares Estaduais n.º 815, de 30 de julho de 1996, e n.º 760, de 1.º de agosto de 1994, Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista – CONDESB. ad referendum do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista – CONDESB.

Artigo 29 – Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista – CONDESB.

Santos, 27 de outubro de 2015.

HÉLIO HAMILTON VIEIRA JUNIOR
Diretor Executivo da AGEM

PAULO ALEXANDRE BARBOSA
Presidente do CONDESB