AGEM/
CARTA DE SERVIÇO

Agência Metropolitana da Baixada Santista – AGEM, foi criada através da Lei Complementar Estadual Nº 853, de 23 de dezembro de 1998, como entidade autárquica com sede e foro em município da Região Metropolitana da Baixada Santista. A AGEM tem por finalidade integrar a organização, o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum na Região Metropolitana da Baixada Santista, desenvolvendo, para tanto, as seguintes atribuições:


I – arrecadar as receitas próprias ou as que lhe sejam delegadas ou transferidas, inclusive multas e tarifas relativas a serviços prestados;


II – fiscalizar a execução das leis que dispõem sobre regiões metropolitanas e aplicar as respectivas sanções, no exercício do poder de polícia;


III – estabelecer metas, planos, programas e projetos de interesse comum, bem como fiscalizar e avaliar sua execução;


IV – promover a desapropriação de bens declarados de utilidade pública, quando necessário à realização de atividades de interesse comum;


V – manter atualizadas as informações estatísticas e de qualquer outra natureza, necessárias para o planejamento metropolitano, especialmente as de natureza físico-territorial, demográfica, financeira, urbanística, social, cultural, ambiental, que sejam de relevante interesse público, bem como promover, anualmente, a sua ampla divulgação;


VI – exercer outras atribuições que lhe sejam legalmente conferidas.