O Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista, com fulcro no que dispõe o o artigo 2º, item VI, do seu Regimento Interno, combinado com os artigos 6.°, I e 7o,caput e parágrafo único, do Decreto n.° 44.127, de 21.07.1999 e inciso I, artigo 4o e parágrafo único, da Lei Complementar n.° 853, de 23.12.1998;
Resolve:
Artigo 1º – Aprovar a Proposta Orçamentária da Agência Metropolitana da Baixada Santista, para o exercício 2021;
Artigo 2° – A presente deliberação entra em vigor nesta data.
Santos, 23 de fevereiro de 2021
ROGÉRIO DOS SANTOS
Presidente
Prefeito de Santos
LUCIANA FREITAS LEMOS DOS SANTOS
Secretária