O Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista, com fulcro no que dispõe o inciso I e Parágrafo Único do Artigo 6.°, da Lei Complementar nº 853, de 23 de dezembro de 1998, combinado com o inciso XIII do artigo 17, do Decreto nº 44.127, de 21 de julho de 1999 e Item XIV, do artigo 18 do Regimento Interno da Agência Metropolitana da Baixada Santista – AGEM
Resolve:
Artigo 1° – Aprovar as prestações de contas da Agência Metropolitana da Baixada Santista – AGEM, relativo ao exercício findo em 31/12/2020, nos termos dos Balanços Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e Variações Patrimoniais, os quais seguem anexos a presente.
Artigo 2° – A presente deliberação entra em vigor nesta data.
Santos, 23 de fevereiro de 2021
ROGÉRIO DOS SANTOS
Presidente
Prefeito de Santos
LUCIANA FREITAS LEMOS DOS SANTOS
Secretária