O Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista, com fulcro no que dispõe os Artigos 3. ° e 4. ° da LC n.º 815, de 30.07.96 e Artigo 1. ° do seu Regimento Interno;
Considerando o disposto no inciso II do Artigo 5. °, do Decreto n.º 42.833, de 28.01.98 que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista, combinado com o inciso II do Artigo 5. ° de seu Regimento Interno e item 11.1.2 do Regimento de Operações para Investimentos de Recursos não Reembolsáveis do FUNDO; e
Considerando o deliberado pelo Conselho de Orientação do FUNDO em Reunião Ordinária ocorrida nesta data;
Resolve:
Artigo 1.° – Homologar decisão do Conselho de Orientação do FUNDO que aprovou Proposta de Aplicação de Recursos, para implantação de Centro de Combate ao Coronavírus, tratando-se na prestação de serviços de gerência, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde especificamente aos agravos relacionados à Covid-19, no Município de São Vicente, no montante de até R$ 641.783,40 (Seiscentos e quarenta e um mil, setecentos e oitenta e três reais e quarenta centavos), objeto do Processo FUNDO n.º 003/20, Ficha Técnica AGEM n.º 003/20.
Artigo 2.° – Eventuais diferenças apuradas no decorrer da execução do curso objeto do “caput” do artigo 1.°, correrão por conta da Prefeitura Municipal de São Vicente.
Artigo 3.° – A presente deliberação passa a vigorar a partir desta data.
Santos, 23 de junho de 2020
PAULO ALEXANDRE BARBOSA
Presidente
Prefeito de Santos
LUCIANA FREITAS LEMOS DOS SANTOS
Secretária