O Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista, com fulcro no que dispõe o § 1o do artigo 12 da Lei Complementar n• 815/96, combinado com o artigo 2o, inciso XIII do seu Regimento Interno, e artigo 4o, inciso I e II do Decreto 42.833/98;
Considerando a Deliberação Condesb n.º 08/2018, que homologou a eleição realizada na 220.ª Reunião Ordinária do CONDESB, dos representantes das Prefeituras Municipais de Praia Grande e São Vicente e a recondução dos representantes da Prefeitura Municipal de Guarujá, da Secretaria de Estado da Habitação e pelo CONDESB do Diretor Executivo e de Diretor Técnico da AGEM, para comporem o Conselho de Orientação do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista – FUNDO, para o mandato de 22/05/2018 até 21/05/2020;
Considerando o Decreto de Calamidade Pública e Isolamento Social, do Governo do Estado de São Paulo;
Considerando o vencimento do mandato do atual Conselho de Orientação do FUNDO, para trazer solução de continuidade dos processos em andamento prejudicando liberações, medições e encaminhamento de novos processos, principalmente os ligados ao combate e prevenção do coronavírus;
Considerando que o ano de 2020 tem restrições de prazos por causa das eleições municipais – Lei eleitoral;
Resolve:
Artigo 1o – Homologar a eleição realizada na 229.ª Reunião Ordinária do CONDESB, de representante da Secretaria de Estado da Habitação pelo CONDESB, do Diretor Adjunto Administrativo e de Diretor Adjunto Técnico da AGEM, e a recondução dos representantes das Prefeituras Municipais de Guarujá, Praia Grande e São Vicente, para comporem o Conselho de Orientação do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista – FUNDO, por 24 meses.
Artigo 2º – O mandato dos membros do Conselho de Orientação do FUNDO vigorará de de 22/05/2018 até 21/05/2020;
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Artigo 3o – A presente deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.
Santos, 23 de junho de 2020
PAULO ALEXANDRE BARBOSA
Presidente
Prefeito de Santos
LUCIANA FREITAS LEMOS DOS SANTOS
Secretária