O Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista, com fulcro no que dispõe os Artigos 3. ° e 4. ° da LC n.º 815, de 30.07.96 e Artigo 1. ° do seu Regimento Interno; Considerando o disposto no
O Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista, com fulcro no que dispõe os Artigos 3. ° e 4. ° da LC n.º 815, de 30.07.96 e Artigo 1. ° do seu Regimento Interno; Considerando o disposto no