O Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista, com fulcro no que dispõe o § 1o do artigo 28 do seu Regimento Interno, e considerando as alternativas locacionais e tecnológicas para a disposição final do lixo domiciliar,
O Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista, com fulcro no que dispõe o § 1o do artigo 28 do seu Regimento Interno, e considerando as alternativas locacionais e tecnológicas para a disposição final do lixo domiciliar,