O Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista, com fulcro no que dispõe o artigo 8º da Lei Complementar 815/96, combinado com o artigo 57, das Disposições Transitórias do seu Regimento Interno, Resolve: Artigo 1º – Aprovar a
Deliberação CONDESB nº 001/99
O Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista, com fulcro no artigo 11, da Lei Complementar nº 815, de 31 de julho de 1996 , combinado com o artigo 2º, inciso X, do seu Regimento Interno Provisório.